O que é o georreferenciamento?
Consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações; através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, “contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA” (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento?
O georreferenciamento é obrigatório nos casos de:
I - transferência (ex.: compra e venda, doação, dação em pagamento, sucessão – inventários e arrolamentos - etc.);
II - desmembramento (ex.: desmembramento puro);
III - remembramento;
IV - parcelamento (ex.: divisão).
V - Retificação de área ou em qualquer alteração no registro
Poderá executar os trabalhos de georreferenciamento:
Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados (engenheiros, técnicos em Agrimensura) e com a devida ART (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
O pedido de credenciamento e a documentação deverão atender a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Procedimentos que devem ser obedecidos para o georreferenciamento do imóvel rural
Os procedimentos devem se dar em etapas:
1) a primeira delas se dá com o profissional habilitado/ credenciado para a execução dos serviços de campos e de elaboração da documentação;
2) a segunda se dá junto ao INCRA com a apresentação da documentação, anuência dos confinantes e demais materiais exigidos para emissão do certificado;
3) a terceira se dá junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
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