domingo, 12 de julho de 2015

SERVIÇOS

Levantamentos topográficos planimétricos e planialtimétricos de imóveis urbanos e rurais, pelos os melhores preços, com qualidade de precisão e rapidez na conclusão dos trabalhos.

Elaboramos Planta e Memorial Descrivo, acompanhados de A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA, para fins de:

- USUCAPIÃO DE TODAS AS MODALIDADES;

- REGISTROS IMOBILIÁRIOS;

- RETIFICAÇÃO DE ÁREA e DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS;

- REMEMBRAMENTOS e DESMEMBRAMENTOS DE ÁREA;

- LOTEAMENTOS;

- GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, COM CERTIFICAÇÃO NO INCRA, SIGEF    e CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR;

- ETC.

Nossos preços são imbatíveis e aceitamos TODOS OS CARTÕES DE CRÉDITO.

Peça orçamento grátis.
Obrigatoriedade do Georreferenciamento


O que é o georreferenciamento?
Consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações; através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, “contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA” (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento?
O georreferenciamento é obrigatório nos casos de:
I - transferência (ex.: compra e venda, doação, dação em pagamento, sucessão – inventários e arrolamentos - etc.);
II - desmembramento (ex.: desmembramento puro);
III - remembramento;
IV - parcelamento (ex.: divisão).
V - Retificação de área ou em qualquer alteração no registro

Poderá executar os trabalhos de georreferenciamento:
Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados (engenheiros, técnicos em Agrimensura) e com a devida ART (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
O pedido de credenciamento e a documentação deverão atender a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Procedimentos que devem ser obedecidos para o georreferenciamento do imóvel rural
Os procedimentos devem se dar em etapas: 
1) a primeira delas se dá com o profissional habilitado/ credenciado para a execução dos serviços de campos e de elaboração da documentação;
2) a segunda se dá junto ao INCRA com a apresentação da documentação, anuência dos confinantes e demais materiais exigidos para emissão do certificado;
3) a terceira se dá junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

SERVIÇOS

Levantamentos topográficos planimétricos e planialtimétricos de imóveis urbanos e rurais, pelos os melhores preços, com qualidade de precisão e rapidez na conclusão dos trabalhos.

Elaboramos Planta e Memorial Descrivo, acompanhados de A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA, para fins de:

- USUCAPIÃO DE TODAS AS MODALIDADES;

- REGISTROS IMOBILIÁRIOS;

- RETIFICAÇÃO DE ÁREA e DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS;

- REMEMBRAMENTOS e DESMEMBRAMENTOS DE ÁREA;

- LOTEAMENTOS;


- GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, COM CERTIFICAÇÃO NO INCRA, SIGEF    e CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR;


- ETC.

Nossos preços são imbatíveis e aceitamos TODOS OS CARTÕES DE CRÉDITO.

Peça orçamento grátis.

Serviços topográficos em geral